TJRJ - 0815510-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0815510-32.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA QUINTANILHA RIBEIRO RÉU: 35.598.253 JEOVANY MOTTA DE SOUZA, ACK COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA Cuida-se de demanda em que a parte não efetivou o correto recolhimento de custas.
Regularmente intimada para regularizar o recolhimento, todavia, não houve manifestação da parte autora nos autos, tampouco o recolhimento.
Impende, assim, ocancelamentoda distribuição.
Diante do exposto, CANCELO a distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais, dispensada a Taxa Judiciária, conforme aviso 24/2016 do FETJ.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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