TJRJ - 0818486-13.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818486-13.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIA FREITAS DE MACEDO EXECUTADO: FLATS JORDÃO, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 17:12
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:13
Outras Decisões
-
31/07/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FLATS JORDÃO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AMANDA CORREA STEIN VIANA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
200395671 -
23/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818486-13.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA FREITAS DE MACEDO RÉU: FLATS JORDÃO, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS I-se a ré para pagamento da quantia remanescente apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:53
Expedição de Alvará.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LIDIA FREITAS DE MACEDO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AMANDA CORREA STEIN VIANA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FLATS JORDÃO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Decisão index 187796572 -
30/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:58
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:37
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FLATS JORDÃO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AMANDA CORREA STEIN VIANA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LIDIA FREITAS DE MACEDO em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LIDIA FREITAS DE MACEDO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FLATS JORDÃO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/12/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/12/2024 20:53
Juntada de Projeto de sentença
-
23/12/2024 20:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FLATS JORDÃO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:11
Outras Decisões
-
09/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Decisão de index:156596879 -
26/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de LIDIA FREITAS DE MACEDO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818486-13.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA FREITAS DE MACEDO RÉU: FLATS JORDÃO, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Intime-se a parte ré para fundamentar e especificar a prova requerida, em até 05 dias, quando será analisada pelo Juízo.
Ressalte-se que a ausência da produção da mesma em audiência, acarretará a condenação em litigância de má fé.
A ausência de manifestação importará no julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:02
Outras Decisões
-
19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FLATS JORDÃO em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de LIDIA FREITAS DE MACEDO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LIDIA FREITAS DE MACEDO em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2024 18:06
Outras Decisões
-
28/05/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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