TJRJ - 0805600-23.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0805600-23.2023.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ROSA DE FARIA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALem trâmite entre as partes acima epigrafadas, sendo certo queas partesentabularam acordo em id. 162038822,visando à satisfação do débito,não havendo qualquer óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" earts.924, inciso II c/c925 ambos do CPC.
Honorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 3º e 4º, do NCPC.
Intime-se o exequente para que recolha as custas, tendo em vista que foi deferido o seu recolhimento ao final, conforme o id. 71793041.
Considerando a quitação do acordoeaformação imediata da coisa julgada, a presente homologação tem seu trânsito em julgado nesta data.
Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RESENDE, 29 de julho de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
29/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de DENISE HELENA SILVA RAIMUNDO NUNES em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 19:58
Conclusos ao Juiz
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22/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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