TJRJ - 0810900-93.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de SANYR DOS ANJOS em 22/09/2025 23:59.
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10/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RÉU: Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, DATA.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
29/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANYR DOS ANJOS - CPF: *54.***.*14-03 (RÉU).
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08/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de Marcelo Isoldi dos Santos em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de Marilda Rodrigues Morgado em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:06
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 22:57
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de SUILZIA DOS ANJOS em 24/10/2023 23:59.
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30/09/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARROS DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARROS DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARROS DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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10/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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