TJRJ - 0003092-73.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a informação de falecimento de Almir da Cunha Gonzaga, segundo embargante e representante legal da primeira, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, com fulcro no art. 313, I do CPC.
Intimem-se eventuais interessados a se habilitarem no feito, pela via postal, junto ao endereço indicado na inicial pelo falecido demandante.
Intime-se ainda o patrono do falecido demandante.
Decorrido o prazo sem a regularização ou requerimento de habilitação dos sucessores, voltem conclusos para extinção. -
25/08/2025 15:37
Juntada de documento
-
18/08/2025 12:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/08/2025 12:56
Conclusão
-
18/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:20
Conclusão
-
17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 18:06
Conclusão
-
08/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:39
Juntada de petição
-
10/05/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:50
Conclusão
-
09/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:03
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:47
Conclusão
-
06/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:48
Juntada de petição
-
21/07/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:00
Juntada de documento
-
30/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:05
Conclusão
-
30/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:03
Desentranhada a petição
-
30/06/2023 19:00
Juntada de documento
-
19/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:10
Conclusão
-
05/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:51
Juntada de petição
-
05/02/2023 09:26
Apensamento
-
07/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:04
Conclusão
-
17/10/2022 10:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800506-80.2025.8.19.0027
Jane Aparecida Aleixo da Silva
Municipio de Laje do Muriae
Advogado: Rodrigo Souza Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 18:00
Processo nº 0838801-78.2023.8.19.0021
Luciene Martins de Santana
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 13:02
Processo nº 0003797-57.2025.8.19.0210
Alessandra Sperandio Coelho
Maria Celina Correa Nunes
Advogado: Jessica Brandes Souto Martinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 00:00
Processo nº 0824339-11.2025.8.19.0001
William Cesar de Jesus Santana
Sindicato dos Farmaceuticos do Estado Do...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 18:21
Processo nº 0013117-81.2018.8.19.0209
Log Rio Transporte e Turismo Eireli
Genial Midia e Promocao LTDA
Advogado: Joao Manochio Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2018 00:00