TJRJ - 0843393-52.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MOREIRA BARBOZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:32
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MOREIRA BARBOZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ALDERICO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:55
Homologada a Transação
-
09/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843393-52.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA MOREIRA BARBOZA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:01
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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