TJRJ - 0821522-57.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 13:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 02:10 Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:58 Decorrido prazo de FAGNER ANIZIO MENDONCA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 01:36 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 10:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
 
 Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, (sec)1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
 
 Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, (sec)1º do CPC.
 
 Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
 
 Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
 
 Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios)
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                                            29/08/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 15:57 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            29/08/2025 15:57 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/08/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:35 Juntada de petição 
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                                            11/08/2025 17:54 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            11/08/2025 17:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/08/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 13:06 Transitado em Julgado em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:36 Decorrido prazo de FAGNER ANIZIO MENDONCA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:36 Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 06/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 03:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 03:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 17:41 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/07/2025 17:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/07/2025 10:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 10:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/07/2025 10:02 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 14:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA 
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                                            10/07/2025 14:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            10/07/2025 14:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 14:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/06/2025 14:55 Juntada de petição 
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                                            19/05/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 14:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 14:27 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            16/05/2025 14:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/04/2025 00:19 Publicado Decisão em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            18/04/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 17:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/04/2025 14:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/04/2025 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 14:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            16/04/2025 14:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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