TJRJ - 0807208-09.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:18
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:18
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LEILA DE OLIVEIRA GOMES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807208-09.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA DE OLIVEIRA GOMES RÉU: TIM CELULAR S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a decisão de ID 185746114 e quitação expressa, ID 186717368,satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Mandado de pagamento já expedido em favor da parte autora.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:13
Desentranhado o documento
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30/06/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:25
Outras Decisões
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14/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de LEILA DE OLIVEIRA GOMES em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LEILA DE OLIVEIRA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807208-09.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA DE OLIVEIRA GOMES RÉU: TIM CELULAR S.A.
Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/10/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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