TJRJ - 0811878-05.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Prazo: 15 dias, sob pena de revogação da gratuidade de justiça. -
11/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que não foi apresentada proposta de acordo e que remeto à publicação: Às partes, em provas, no prazo comum de 15 dias. -
29/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0811878-05.2024.8.19.0207 [Indenização por Dano Moral, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JORGE MACHUI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar devem apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE MACHUI - CPF: *57.***.*53-87 (AUTOR).
-
21/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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