TJRJ - 0848785-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL UNICO NOVA IGUACU em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cuido de ação de cobrança de cotas condominiais, que deve ser extinta por falta de interesse adequação.
Aplicável o enunciado do Estado do Rio de Janeiro previsto no Aviso TJ 23/2008, nº 4.3, que dispõe: " DESPESAS CONDOMINIAIS - INADMISSIBILIDADE: O CONDOMÍNIO NÃO PODE DEMANDAR NO JUIZADO ESPECIAL A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS." Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito em razão da falta de capacidade do Condomínio autor de figurar no polo ativo da relação processual perante este juízo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Arquivando-se oportunamente. -
29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico que ao validar a assinatura digital da procuração juntada ID 219949945, consta notificação de que o documento apresenta ausência de assinatura reconhecível ou corrompida.
Assim, deve a parte autora regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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