TJRJ - 0841448-12.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:01
Baixa Definitiva
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06/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SABINA DE AZEVEDO MACHADO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0841448-12.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABINA DE AZEVEDO MACHADO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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09/10/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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