TJRJ - 0820432-69.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital -2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0820432-69.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SANTOS DE GOES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO 1.Rejeito a impugnação à gratuidadede justiça suscitada pelo réu.
Nos termos do Enunciado n. 89 da Súmula do e.
TJRJ, a parte autora efetivamente comprovou a hipossuficiência alegada.
Diante da presunção relativa que favorece a parte autora e da comprovação documental, caberia à requerida a contraprova, o que não foi atendido. 2.Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 3.Considerando a alegada irregularidade no consumo registrado pela parte ré,DECRETO a inversão do ônus da provaem prol da parte autora (CDC, art. 6º, VIII). 4.Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela parte ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do demandante. 5.Evitando decisão surpresa, e a fim de oportunizar que se desincumba do ônus que lhe foi ora imposto, diga a requerida, em 15 dias, as provas que pretende produzir, de forma específica e justificada. 6.Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no mesmo prazo. 7.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 8.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
29/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:25
Desentranhado o documento
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28/03/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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