TJRJ - 0817086-36.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:31
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0817086-36.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SILVA CARVALHO DE AZEVEDO, JHONATAN MAYCOM PASSOS DE AZEVEDO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente opericulum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de água, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a efetuar o reparo emergencial na rede de abastecimento, restabelecendo o regular fornecimento de água ao imóvel da parte autora, matrícula nº 2718216, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 13:29
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
01/09/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/08/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:46
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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