TJRJ - 0927170-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA LIRA em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927170-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA LIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1) Defiro JG ao autor, com base nos documentos de ID 217826174. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, no qual o demandante requer o cancelamento do cartão consignado objeto da presente demanda, bem como a exclusão dos descontos referentes à 'Reserva de Margem Consignável - RMC' incidentes sobre sua aposentadoria.
Aduz o autor, em síntese, que vêm sendo realizados descontos em seu benefício previdenciário a título de RMC, os quais reputa indevidos, porquanto jamais teria solicitado ou usufruído de qualquer cartão consignado.
Ocorre que, conforme a própria narrativa da parte autora, os descontos questionados tiveram início em 19/09/2022, de modo que já transcorreram quase três anos até a propositura da ação, o que afasta a caracterização do requisito de urgência necessário à concessão da medida pleiteada.
Portanto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela requerida. 3) Sem prejuízo, CITE-SE o Réu.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
19/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON DE OLIVEIRA LIRA - CPF: *03.***.*69-50 (AUTOR).
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19/08/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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