TJRJ - 0806996-09.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 09:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806996-09.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS RAIBERT MACHADO, CAMILA SIPRIANO COSTA DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1) Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Ré, índex nº214129455, por presentes os pressupostos e passo a analisá-los.
Pretende o Embargante sanar alegados defeitos da sentença.
Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração.
Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: "ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração.
Alegação de omissão.
Inocorrência.
Propósito de prequestionamento.
Impossibilidade.
Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas.
Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente.
Recurso conhecido e rejeitado." Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2)Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado interposto, índex nº 216645755, somente no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentação das contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, subam os autos à E.
Turma Recursal.
Maricá, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS RAIBERT MACHADO - CPF: *40.***.*29-09 (AUTOR).
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29/08/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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25/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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25/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:09
Aguarde-se a Audiência
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16/04/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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16/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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