TJRJ - 0814751-57.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MATEUS DE SENA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 18:26
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MATEUS DE SENA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 07:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 07:32
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 07:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MATEUS DE SENA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814751-57.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 15:03:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MATEUS DE SENA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EDELMO LUIZ DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
EDELMO LUIZ DA SILVA - Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - Servidor Geral -
18/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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