TJRJ - 0820910-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Cédula de Crédito Bancário] 0820910-36.2025.8.19.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: MARCOS JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR D E S P A C H O CITEM-SE, por via postal (0000801-42.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
ANDREA MACIEL PACHA - Julgamento: 11/04/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL),os executados para pagarem a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, (sec) 1º).
Desde logo, INTIME-SEa parte devedora para que, caso não proceda ao pagamento, indique bens e sua respectiva localização, comprovando a propriedade, no mesmo prazo acima mencionado, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito com fulcro nos arts. 774, V e parágrafo único, ambos do CPC.
Ficam advertidos os executados de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise a dificultar ou a embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, inclusive por embargos desprovidos de fundamento, será tratado também como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, (sec) único, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
EXPEÇA-SE, em favor do exequente, certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
18/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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