TJRJ - 0913261-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 0913261-96.2023.8.19.0001 EXEQUENTE: MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA., W P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: TIFANY'S SHOES 128 CALCADOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE FERNANDA FERNANDES DE SOUZA D E S P A C H O RENOVE-SE A CITAÇÃOda parte executada conforme requerido em ID 180421622, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, (sec) 1º).
Desde logo, INTIME-SEa parte devedora para que, caso não proceda ao pagamento, indique bens e sua respectiva localização, comprovando a propriedade, no mesmo prazo acima mencionado, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito com fulcro nos arts. 774, V e parágrafo único, ambos do CPC.
Fica advertido o executado de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise a dificultar ou a embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, inclusive por embargos desprovidos de fundamento, será tratado também como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, (sec) único, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
EXPEÇA-SE, em favor do exequente, certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
Após, voltem para as consultas de endereços solicitadas em ID 180421622.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
18/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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