TJRJ - 0804196-59.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804196-59.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA SANTOS DE AGUILAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Julgo prejudicado os embargos de declaração pela perda do objeto.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:53
Homologada a Transação
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19/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSANA SANTOS DE AGUILAR em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 02:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2025 19:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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10/06/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 20:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/02/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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