TJRJ - 0806755-82.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEY DA CUNHA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:54
Outras Decisões
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26/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:40
Outras Decisões
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29/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da regular intimação da executada para pagamento e sobre o decurso de prazo. -
20/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de penhora on line.
Decorrido o interregno sem manifestação, voltem conclusos para a constrição. -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Outras Decisões
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09/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 21:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEY DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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22/01/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/01/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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