TJRJ - 0806754-97.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:09
Outras Decisões
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16/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 01/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
13/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:09
Outras Decisões
-
13/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:47
Outras Decisões
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21/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0806754-97.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMANDO SIMOES DE CASTRO FILHO RÉU: TIM S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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22/01/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/01/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TIM S A em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
22/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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