TJRJ - 0808362-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808362-56.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA HELENA DE SOUZA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intime-se a parte autora para anexar o comprovante original (boleto amarelo), atualizado e pormenorizado de apontamentos em seu desfavor.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:42
Outras Decisões
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19/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 01:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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