TJRJ - 0825645-22.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de HOSPITAL ODONTOLOGICO MADUREIRA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0825645-22.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE DA SILVA COSTA RÉU: HOSPITAL ODONTOLOGICO MADUREIRA LTDA Cuida-se de ação através da qual pretende o autor o cancelamento de contrato de prestação de serviços odontológicos e indenização por danos morais e materiais em razão de alegada falha na prestação do serviço.
O autor contratou serviços odontológicos junto à ré em junho de 2024, no valor de R$ 7.908,11.
Alega que o procedimento realizado em julho de 2024 divergiu do planejamento inicial, causando complicações como parestesia e inchaço facial.
Pleiteia devolução integral do valor pago e indenização por danos morais.
A ré sustenta que os serviços foram prestados adequadamente, dentro dos padrões técnicos.
Esclarece que durante o procedimento foi constatado parafuso quebrado no implante preexistente, sendo realizada sua remoção e reabertura do implante.
Alega que o autor cancelou unilateralmente o contrato, sendo devida multa contratual.
O ponto controvertido consiste na determinação se houve falha na prestação do serviço odontológico e se os resultados obtidos estão dentro dos padrões técnicos esperados, questão que somente pode ser aferida através de prova técnica especializada.
A perícia médica mostra-se incompatível com os princípios norteadores da Lei 9.099/1995, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Impõe-se a extinção do feito, a fim de possibilitar ao autor o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
26/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL ODONTOLOGICO MADUREIRA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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13/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 17:50
Juntada de petição
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10/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 17:44
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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