TJRJ - 0827025-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA LUNDGREN CARRILHO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA LUNDGREN CARRILHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:23
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0827025-83.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO LAETANO BERNAL RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1.Id 214531525/214531540: Defiro, em tutela de urgência, a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em razão da dívida discutida neste feito.
Expeça-se ofício, na forma da Súmula 144, TJRJ.
Intime-se a ré, pessoalmente, pela via eletrônica. 2.Cuida-se de ação em que a parte autora impugna a emissão de faturas de consumo com valores exorbitantes.
Não há preliminares ou outras questões processuais pendentes a serem enfrentadas.
A causa não apresenta complexidade, sendo dispensável o disposto no (sec) 3º do artigo 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido da lide a legalidade da cobrança realizada pela ré quanto às faturas emitidas em 06/2023 e 07/2023,tal como descrito na inicial. 3.Defiro a produção da prova pericialrequerida pelas partes(id 179309831 e 180844850).
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
Mário Jorge Guimarães Rebello de Mendonça, cujo endereço é conhecido do cartório.
O expert deverá ser cientificado que as partes adiantarão seus honorários. 4.Com a apresentação da solicitação de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, (sec)3º do CPC. 5.Venha pelas partes, se for o caso, a indicação de seu assistente técnico e a impugnação à nomeação do expert (suspeição ou impedimento), no prazo de 15 dias (art. 465, I e II do CPC). 6.Venham os quesitos no prazo de 15 dias. 7.Formulo os seguintes quesitos do juízo (artigo 470, II do CPC): a.Houve a retirada do medidor de consumo da unidade residencial? b.Caso tenha havido a retirada, tal fato vulnerou de alguma forma a produção da prova/conclusão da perícia? Esclarecer como. c.Esclarecer qual o consumo médio esperado para a unidade consumidora em questão. d.Esclarecer a existência de irregularidade no sistema de medição do consumo do imóvel da lide. e.Há algum fator que não tenha sido quesitado pelas partes ou juízo, mas que esclareça ou determine o fato a ser periciado? 8.Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia. 9.Venha a prova documental superveniente, respeitando a dicção do artigo 435 do CPC, dando se vista à parte contrária. 10.Às partes para, no prazo de 5 dias, e se for o caso, apresentarem pedido de esclarecimento ou, ainda, e em petição conjunta, de forma consensual delimitarem as questões de fato e de direito, para fins de homologação (artigo 357, (sec)1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA LUNDGREN CARRILHO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:43
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 30/07/2024 06:00.
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26/07/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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