TJRJ - 0803670-16.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0803670-16.2025.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINDZA TRAFEGO E SERVICOS DIGITAIS LTDA EXECUTADO: BRUNA FERNANDA GOMES *67.***.*51-76
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de execução ajuizada por MINDZA TRAFEGO E SERVICOS DIGITAIS LTDA em face de BRUNA FERNANDA GOMES, pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial de id. 186793475, a qual foi instruída pelos documentos de ids. 186793476 a 186793481.
A parte autora informou, em id. 187988001, que distribuiu o presente feito por equivoco a uma das varas cíveis da comarca de Barra Mansa - RJ, quando na verdade sua intensão era propor a presente demanda perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa - RJ, requerendo a remessa da presente ao Juizado Especial Cível. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Considerando que, como entendimento dominante na jurisprudência, ante a falta de previsão legal, a competência do juizado especial cível é relativa, e, portanto, opcional, é descabido o declínio da competência no presente caso.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos. 485, VIII, ambos do CPC, e determino que seja cancelada a distribuição do feito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
26/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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21/04/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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