TJRJ - 0804514-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:28
Baixa Definitiva
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17/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RENATA GUERREIRO GASPAR DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:09
Outras Decisões
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12/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE MANUEL VAZQUEZ ACUNA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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13/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE MANUEL VAZQUEZ ACUNA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 21:58
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 158452328 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PHILCO ELETRONICOS SA - CNPJ: 11.***.***/0001-04. -
27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804514-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANUEL VAZQUEZ ACUNA RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o trânsito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/09/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/09/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/07/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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