TJRJ - 0931332-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MILLENA DE AZEVEDO RAMOS VINAGREIRO BRAUNE em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, (sec) 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, (sec) único, do CPC). -
25/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806258-57.2025.8.19.0213
Rafael Paula da Silva
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Guilherme Vitor Gomes Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 12:52
Processo nº 0818539-15.2024.8.19.0202
Julio Cesar Assis da Silva
Ambec
Advogado: Bianca Messias Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 10:39
Processo nº 0835164-39.2024.8.19.0004
Daniele Muller da Silva
Ulma Muller da Silva
Advogado: Denilson Freitas dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 13:35
Processo nº 0929185-79.2025.8.19.0001
Giovanna dos Santos Freitas Mendes
American Airlines Inc
Advogado: Karla Lucia dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 16:35
Processo nº 0845371-63.2022.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ivan Carlos Andrade Fernandes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 15:55