TJRJ - 0806258-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL PAULA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806258-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 12:52:43 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: RAFAEL PAULA DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL PAULA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:52
Expedição de Informações.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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