TJRJ - 0031813-15.2020.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:27
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Anote-se no sistema o início da execução. 2.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-a que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome da devedora nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC); 3.
Fica ainda intimada a parte devedora de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC; 4.
Não tendo sido efetuado o pagamento pela parte devedora no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, caso ainda não o tenha feito; 5.
Esclareço ao exequente que, caso reste escoado o prazo de 15 dias a que se refere o art. 523, do CPC e antes da prática de qualquer ato executivo, em especial a expedição de mandado de penhora e avaliação, havendo inércia da parte executada, pode o exequente adotar o procedimento do protesto do título judicial definitivo, devendo se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016; I-se. -
02/06/2025 10:47
Conclusão
-
02/06/2025 10:47
Outras Decisões
-
02/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:45
Trânsito em julgado
-
16/12/2024 09:46
Juntada de petição
-
21/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:34
Conclusão
-
19/08/2024 13:49
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 18:24
Conclusão
-
09/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:12
Juntada de petição
-
12/01/2024 09:19
Juntada de petição
-
22/12/2023 13:07
Juntada de petição
-
18/12/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:48
Juntada de petição
-
26/09/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:53
Juntada de petição
-
01/08/2023 15:50
Juntada de petição
-
12/07/2023 06:20
Documento
-
12/07/2023 06:20
Documento
-
15/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:20
Juntada de petição
-
03/10/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:17
Juntada de documento
-
20/09/2022 08:56
Conclusão
-
20/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 15:39
Juntada de documento
-
06/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:10
Conclusão
-
03/11/2021 14:29
Juntada de petição
-
25/10/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 17:08
Conclusão
-
01/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:13
Conclusão
-
10/08/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:41
Juntada de petição
-
06/05/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:53
Documento
-
10/03/2021 15:34
Expedição de documento
-
02/03/2021 18:30
Expedição de documento
-
16/12/2020 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 14:37
Conclusão
-
09/12/2020 14:37
Assistência Judiciária Gratuita
-
09/12/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 14:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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