TJRJ - 0005962-67.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Apesar de ter sido designado prazo razoável, no despacho à fl. 640, de 16 de junho de 2023, para o autor sanar o vício de irregularidade de sua representação processual, certificada conforme o ato ordinatório à fl. 642 (pois não acompanha a petição às fls. 658/659 o instrumento de mandato indicado naquela certidão), não tendo sido cumprida a determinação contida naquele pronunciamento judicial de fl. 640 , encontrando-se o autor inerte, neste sentido, portanto, há mais de dois anos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no inciso I do § 1º do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Custas de lei, suspensas na forma do artigo 98 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
19/08/2025 12:47
Conclusão
-
19/08/2025 12:47
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
19/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:43
Documento
-
24/03/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:57
Juntada de petição
-
26/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:07
Documento
-
10/07/2024 12:57
Expedição de documento
-
17/05/2024 13:21
Expedição de documento
-
03/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 19:00
Conclusão
-
05/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:45
Juntada de petição
-
04/04/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:05
Conclusão
-
01/04/2022 17:05
Retificação de Classe Processual
-
01/04/2022 17:03
Juntada de documento
-
04/03/2022 12:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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