TJRJ - 0806281-06.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 14:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2025 01:38 Decorrido prazo de ERICK COSTA DE LIMA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:38 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 01:30 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806281-06.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK COSTA DE LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que odeferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
 
 Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            28/08/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 15:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/08/2025 15:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 15:33 Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            27/08/2025 15:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/08/2025 15:29 Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            27/08/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 01:05 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 00:52 Publicado Despacho em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 17:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 17:04 Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            28/07/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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