TJRJ - 0827839-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de RENE DA SILVA FREITAS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:14
Audiência Conciliação designada para 29/10/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0827839-82.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENE DA SILVA FREITAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Ante a comprovada a impossibilidade da parteautoraem comparecer à Audiência na data designada nestes autos,à serventia para proceder à redesignação da mesma, intimando as partes eletronicamente.
Caso a parte Ré ainda não tenha sido citada ou se o foi, não constituiu patrono nestes autos, deve ser expedido mandado (citação no primeiro caso; intimação no segundo caso) a ser cumprido: a)por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, (sec)1º do CPC/2015); b)por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; c)por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; d)pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Retire-se a audiência de pauta.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI,(data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:21
Outras Decisões
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27/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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