TJRJ - 0826215-93.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0826215-93.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS BARBOSA MANHAES RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1.Rejeito a preliminar deilegitimidade passiva, porque cabe à autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação do réu. 2.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 3.Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 5.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 6.Indefiro a produção de prova oral requerida pelo réu, consistente no depoimento pessoal da autora, porque é medida desnecessária ao julgamento do processo. 7.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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