TJRJ - 0831007-02.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0831007-02.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO AZEVEDO, NICOLE LAYSSA SANTOS AZEVEDO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
19/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:07
Declarada incompetência
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09/12/2024 20:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:00
Declarada incompetência
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20/09/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ EDUARDO AZEVEDO - CPF: *20.***.*15-96 (AUTOR).
-
19/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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