TJRJ - 0809767-66.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de MARLY PINTO DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:28
Expedição de termo de compromisso.
-
21/08/2025 08:28
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0809767-66.2025.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLY PINTO DE SOUZA FALECIDO: FRANCISCO SALES DE SOUZA Cuida-se de ação de inventário ajuizada por MARLY PINTO DE SOUZA dos bens deixados pelo falecido FRANCISCO SALES DE SOUZA.
A inicial do id 216123476 acompanhada dos documentos necessários para seu recebimento, incluindo a certidão de óbito (id. 216124668). É o breve relatório.
Defiro a gratuidade de justiça provisoriamente.
Nomeio inventariante o requerente.
Tome-se o compromisso por termo, em 5 dias, e venham as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes, acompanhadas da documentação comprobatória da qualidade de herdeiros e da propriedade dos bens, inclusive certidão do Cartório do RGI referente aos imóveis.
Apresentadas as primeiras declarações, voltem conclusos para análise do rito processual a ser adotado, bem como para reanálise da gratuidade de justiça.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
18/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:11
Outras Decisões
-
18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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