TJRJ - 0808611-09.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/09/2025 23:59.
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22/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:22
Juntada de petição
-
17/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de KAMILA GOMES SAMPAIO em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:01
Outras Decisões
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01/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:52
Juntada de petição
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0808611-09.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA GOMES SAMPAIO RÉU: CLARO S A A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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