TJRJ - 0038785-89.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:43
Documento
-
27/05/2025 16:21
Definitivo
-
27/05/2025 16:18
Expedição de documento
-
27/05/2025 15:41
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038785-89.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0021802-95.2018.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00428267 AGTE: CONDOMÍNIO MAP BAND ADVOGADO: ALESSANDRA MARIA CAMPOS DE SOUZA FREITAS OAB/RJ-128481 ADVOGADO: BÁRBARA MAIA MATTOSO OAB/RJ-113552 AGDO: CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-236892 AGDO: SPE BAND EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios.
Ausência de requisito para sua interposição.
Rejeição.
Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição ou obscuridade.
Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC.
Manutenção do acórdão embargado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
29/04/2025 17:43
Documento
-
29/04/2025 17:30
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 15:18
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 18:41
Pauta
-
01/04/2025 14:23
Conclusão
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 11:40
Mero expediente
-
24/03/2025 18:54
Conclusão
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 11:55
Documento
-
11/03/2025 18:55
Conclusão
-
11/03/2025 10:01
Não Conhecimento de recurso
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 15:16
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 12:58
Remessa
-
17/02/2025 17:30
Conclusão
-
17/02/2025 16:59
Documento
-
24/01/2025 15:05
Documento
-
03/12/2024 17:50
Documento
-
03/12/2024 16:52
Expedição de documento
-
03/12/2024 16:28
Mero expediente
-
02/12/2024 14:58
Conclusão
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
Dê-se vista ao agravante.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
21/11/2024 14:51
Mero expediente
-
14/11/2024 17:39
Conclusão
-
14/11/2024 15:14
Documento
-
08/11/2024 14:40
Expedição de documento
-
08/11/2024 13:44
Mero expediente
-
07/11/2024 13:17
Conclusão
-
07/11/2024 13:06
Documento
-
16/09/2024 16:38
Mero expediente
-
13/09/2024 19:24
Conclusão
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06/09/2024 16:08
Documento
-
13/08/2024 13:06
Expedição de documento
-
12/08/2024 11:49
Mero expediente
-
08/08/2024 18:50
Conclusão
-
01/08/2024 00:05
Publicação
-
31/07/2024 13:43
Mero expediente
-
31/07/2024 13:37
Conclusão
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31/07/2024 13:35
Documento
-
29/05/2024 14:59
Expedição de documento
-
28/05/2024 00:05
Publicação
-
27/05/2024 00:06
Publicação
-
27/05/2024 00:00
Publicação
-
24/05/2024 17:24
Recurso
-
23/05/2024 13:06
Conclusão
-
23/05/2024 13:00
Distribuição
-
23/05/2024 12:49
Remessa
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23/05/2024 12:47
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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