TJRJ - 0802145-21.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0802145-21.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GIL DE MATTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID 168458405, correspondentes a 4 (quatro) salários mínimos, no valor de R$ 6.072,00. 1.1 - Esclareço que, em virtude da parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo 7º da Resolução 03/2011 do CMTJRJ. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no art. 7º da Resolução 03/2011, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.
CABO FRIO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:20
Outras Decisões
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12/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:26
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:25
Outras Decisões
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04/07/2024 20:40
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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