TJRJ - 0806887-37.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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09/09/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/09/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0806887-37.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SILVESTRE GOMES ROCHA RÉU: UNIMED DO CARIRI - SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA 1.
Petição, index 219626964: O artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
No caso sob exame, tendo em vista que o postulante possui domicílio profissional na cidade de Juazeiro do Norte/CE,DEFIRO a realização da audiência designada para o dia 09/09/2025 na modalidade telepresencial.
Determino à serventia que providencie a geração de "link". 2.
Petição, index 201778478:Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Ao autor, ainda, para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração colacionada possui data superior a três meses, como também não se encontra assinada.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:38
Outras Decisões
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25/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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