TJRJ - 0839042-81.2025.8.19.0021
1ª instância - Capital 2º Nucleo de Justica 4.0 - Futebol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:12
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839042-81.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA APARECIDA ROSSETTI RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidadede justiça à parte autora, eis que presentes os requisitos para a sua concessão, conforme documentos acostados na petição do indexador 216399307, fazendo jus ao benefício pleiteado. 2.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixode designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, (sec)1º,do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4.
Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, (sec) 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5.
Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
18/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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