TJRJ - 0819217-75.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BOM MARCHE MEIER LTDA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/09/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de BOM MARCHE MEIER LTDA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819217-75.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOM MARCHE MEIER LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, efetuando a retificação do polo passivoda demanda, considerando-se que há divergência entre a qualificação da parte ré que consta na exordial AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA, CNPJ nº: 10.***.***/0001-10, diante dos documentos juntados em Id 218345066, onde consta a concessionária ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
CNPJ 42.***.***/0001-96, tratam-se pessoas jurídicas diferentes.
Cumpre esclarecer que incumbe as partes o correto cadastramento pelas mesmas junto ao sistema PJE. consoante o disposto no artigo 319 do CPC, sob pena de extinção. 2- Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no artigo 8º, (sec) 1º, inciso II da Lei 9.099/95, incluído pela Lei nº 12.126, de 2009.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca que possua a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e número do registro como microempresa e informação se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos anos corrente e/ou anterior, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 8º, (sec) 2º, da Lei Complementar 123 de 2006.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos artigos. 3º, (sec) único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto, relativas aos últimos 5 (cinco) anos; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
INTIME-SE para cumprimento, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção 3- Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar, em 10 dias, a procuração, devidamente assinadae com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como juntar as03 últimas faturas de consumo legíveis e integrais e seus respectivos comprovantes de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo na conta na data da realização dos PIX's. 4 - Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:29
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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