TJRJ - 0805700-44.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805700-44.2023.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL SÍNDICO: ALEX REIMAO ALMEIDA EXECUTADO: ROSA DO AMPARO RODRIGUES MONTEIRO ID. 157190154: Reputo válida a citação do réu a teor do art. 248, §4º do CPC ("Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente").
Trata-se de condomínio edilício, com correspondência assinada por funcionário da portaria ( id. 118775973 ), com base na Teoria da Aparência perfeitamente aplicável ao caso.
Certifique a serventia se o exequente recolheu as custas referente à penhora requerida no id.126482766.
Quando aos demais pedidos formulados pelo exequente no id supramencionados, estes devem ser diligenciados pela própria parte.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:32
Decretada a revelia
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20/11/2024 22:35
Conclusos para decisão
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20/11/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:10
Juntada de petição
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 20:16
Conclusos ao Juiz
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01/10/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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