TJRJ - 0814608-74.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:48
Baixa Definitiva
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31/07/2025 19:08
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814608-74.2024.8.19.0211 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0814608-74.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00074733 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: JANDERSON DA CRUZ MARTINS ADVOGADO: WILLIAM NOGUEIRA LIMA OAB/RJ-230922 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
A falta de luz, de fato, causa transtorno, mormente em estações de temperaturas elevadas.
A ré reconhece que houve breve interrupção, no dia 09/11/2024, e na data da propositura da ação, ou seja, 18/11/2024, nos termos dos indexadores 161629367 e 168676772 (fl. 03).
Ademais, não há grande variação média de consumo, se compararmos as faturas dos ids 156915513, 156915518, 173571852.
Inexistência de protocolo administrativo ou de petição do autor/recorrido, em sede judicial, informando o descumprimento da tutela de urgência, após o esgotamento do prazo fixado no id. 157211316 e 157753834.
Trata-se de defeito na prestação do serviço que causa dissabor, mas não caracteriza sofrimento intenso nem ofensa injusta à dignidade.
Aplicação da Súmula 193 do TJRJ.
Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem sucumbência, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 14:40
Inclusão em pauta
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13/06/2025 12:56
Conclusão
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13/06/2025 12:53
Distribuição
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13/06/2025 12:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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