TJRJ - 0808262-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:13 Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 23/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0808262-24.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLER ANDRADE SOARES JUNIOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Cabe destacar, inicialmente, que o patrono da parte autora demonstrou, em petição de index 203588629, ter solicitado sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro.
 
 Nesta data, em consulta à OAB/RJ, foi constatada a regular e ativa inscrição do advogado.
 
 Verifica-se, dessa forma, superada a preliminar arguida pelo réu em sua peça de defesa.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
 
 Não há mais preliminares a analisar.
 
 O ponto controvertido da presente demanda cinge em verificar se o extravio da bagagem da parte autora, localizada e entregue no mesmo dia, representou falha na prestação do serviço capaz de gerar as indenizações por ela pretendidas.
 
 Embora as partes não tenham manifestado interesse na produção de novas provas, resta pendente de apreciação o requerimento de inversão do ônus da prova, feito pela parte autora, que deve ser analisado antes do julgamento do feito.
 
 Por se tratar de relação de consumo e diante da hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
 
 Registre-se, no entanto, que a inversão do ônus da prova não afasta do autor o dever de produzir prova dos fatos constitutivos que embasam a sua pretensão.
 
 Defiro o prazo de 10 dias para que a parte ré traga aos autos eventuais documentos que julgar necessários e informe se deseja novas provas, tendo em vista a decisão ora proferida.
 
 Transcorrido tal prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
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                                            29/08/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:41 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/08/2025 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 15:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2025 00:25 Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 11/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 00:46 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 21:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2025 23:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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