TJRJ - 0951894-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0951894-45.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CONDOMINIO BELLA VITA 1.Tendo em vista a documentação acostada, reconsidero a decisão de id 172224097 e defiro a gratuidade justiça ao exequente.
Anote-se. 2 - Inicial em ordem, presentes os requisitos previstos no art. 798, do CPC.
Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, conforme determina o art. 827, do referido diploma legal. 3 - Cite-se por via postal a parte executada para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, do CPC). 4- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, (sec)3º, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:28
Declarada incompetência
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14/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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