TJRJ - 0056522-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:04
Juntada de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
1 - Não havendo indícios a infirmar a presunção de insuficiência financeira que decorre da declaração apresentada com base no artigo 99, § 3°, do CPC, defiro gratuidade da parte requerente.
Anote-se a gratuidade. 2 - Na forma do artigo 9.º, II e III, da Lei n.º 11.101/2005, o pedido de habilitação de crédito deve ser instruído com o documento comprobatório do crédito e seu valor, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação .
Assim, intime-se para regularizar os cálculos até a data da decretação de falência (17/05/2018) e instruir corretamente seu pedido em quinze dias, sob pena de indeferimento liminar. 3 - Tão logo atendida a intimação do item acima ou caso a data da conta já esteja regular, intimem-se seguidamente a requerida e o Administrador Judicial para se manifestarem em cinco dias cada.
Após, ao Ministério Público. -
09/07/2025 13:37
Conclusão
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09/07/2025 13:37
Assistência Judiciária Gratuita
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03/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:51
Juntada de documento
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03/07/2025 13:51
Apensamento
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03/07/2025 13:51
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 15:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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