TJRJ - 0815628-16.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0815628-16.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VICENTE FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que o demandante encontra-se com o seu nome incluído nos cadastros de restrição de crédito, e, ainda, levando-se em conta que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando ao Cartório a expedição de ofícios aos órgãos restritivos de crédito, a fim de que suspendam o aponte efetuado pela parte ré em desfavor do autor, até segunda ordem deste Juízo.
Ante a verossimilhança das alegações da parte autora, bem assim sua hipossuficiência técnica, inverto o ônus da prova na forma do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 30/10/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
25/08/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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