TJRJ - 0828291-92.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0828291-92.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE LIMA MATTOS RÉU: DELTA AIR LINES INC, LATAM AIRLINES GROUP S/A Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador nº. , HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as regras postas nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:49
Homologada a Transação
-
28/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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