TJRJ - 0814654-30.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0814654-30.2024.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada.
Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC.
DECRETO, pois, a inversão do ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da ré de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados.
Nesse contexto, especifiquem provas, justificadamente.
Intime-se.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:04
Outras Decisões
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21/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ELI MOTA DE AZEVEDO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:44
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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