TJRJ - 0830378-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de DERNEVAL NUNES DE MORAIS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0830418-89.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON LOPES SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis(Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde jáDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
01/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 22:01
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 22:01
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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02/07/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/07/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 06:00.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 13:56
Juntada de petição
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02/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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